Em resumo, qualquer alteração realizada nas unidades habitacionais ou áreas comuns do condomínio devem ser informadas ao síndico. Ponto importante é que para executar uma reforma dentro da unidade habitacional, o condômino deve apresentar para o síndico um plano de obra e uma ART ou RRT, assinados, respectivamente, por um profissional habilitado que deverá acompanhar a obra. Ao síndico cabe garantir que os projetos estão sendo devidamente atendidos.
A norma NBR 16.280 detalha as responsabilidades do síndico quanto as obras em fases, sendo:
ANTES DO INÍCIO DA OBRA – disponibilizando documentos exigíveis e informando horário de trabalho, procedimento de acesso de materiais e prestadores de serviço às áreas internas do condomínio, entre outros, para as empresas participantes do processo de concorrência; recebendo as propostas das obras, encaminhando para análise técnica e legal; autorizando a entrada na edificação de materiais e pessoas contratadas para realização das obras somente após atendimento a todos os requisitos iniciais e promovendo a comunicação entre os condôminos sobre o andamento dos processos de obras aprovadas no condomínio.
DURANTE AS OBRAS – verificando o atendimento ao plano de obras, para assegurar condições necessárias à realização das mesmas; cumprindo e fazendo cumprir as deliberações em relação às obras aprovadas, em atendimento à convenção, ao regimento interno e as determinações da assembleia e tomando ações legais necessárias, sob qualquer condição de risco iminente para a edificação, seu entorno ou seus usuários.
APÓS AS OBRAS – vistoriando as condições de finalização da obra; recebendo o termo de encerramento das obras emitido pelo executante; cancelando as autorizações para entrada e circulação de materiais ou prestadores de serviço da obra e arquivando toda documentação oriunda da reforma, incluindo o termo de encerramento das obras emitido pelo executante.
Para garantir o cumprimento de todas as etapas aqui mencionadas, gerando sucesso à gestão condominial, recomenda-se a contração de uma GERENCIADORA DE OBRAS, empresa composta por profissionais habilitados com conhecimento técnico para gerir e acompanhar todos os processos, em todas as etapas, observando cada procedimento a ser realizado, trazendo maior segurança e comodidade ao síndico e condomínio, gerando ganhos de prazo, qualidade e custo durante o exercício das obras.
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